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Prefeitura Municipal Pindorama
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Atualizado em: 01/09/2026 às 08h16
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PORTARIA Nº 80/26, 21 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 21/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 080/26 DE 21 DE AGOSTO DE 2026.

“Instaura Processo Administrativo de Responsabilização, constitui Comissão Processante e dá outras providências.”

GERALDO FELIPPE JÚNIOR, Prefeito do Município de Pindorama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal nº 2.995, de 02 de agosto de 2024 e a Portaria nº 054/26, de 04 de maio de 2026, e

Considerando o que consta nos documentos apresentados no protocolo nº 2.736/2026 em relação ao possível descumprimento pela empresa POTENCIAL FACILITES PROJETOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI – CNPJ nº 14.008.160/0001-91 da Tomada de preços nº 19/2022, oriunda do Processo Licitatório nº 141/2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do art. 69 do Decreto Municipal nº 2.995/2024, fica determinada a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, autuado sob o nº 05/2026, em face de POTENCIAL FACILITES PROJETOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.008.160/0001-91, com sede na Avenida Arthur Nonato, nº 5045- Bosque da saúde, São Jose do Rio Preto, CEP: 15091-050, Telefone: (17)3304-2300, e-mail: potencialfacilites@gmail.com, neste ato representada por seu representante legal o Sr. LUAN MELCHIOR BONAZZI, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 18/07/1991, portador da cédula de identidade RG nº. 4.***.***-X SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 40*.***.**8-06, destinado à apuração de possível descumprimento da Tomada de preços nº 19/2022, oriunda do Processo Licitatório nº 141/2022, cujo objeto é contratação de empresa especializada para construção do centro de reabilitação do Município de Pindorama/SP.

Parágrafo único. Em caso de comprovação de conduta punível, fica a processada sujeita às penalidades previstas em Ata e no Decreto Regulamentador.

Art. 2º. Para conduzir e dirigir o Processo Administrativo de Responsabilização de que trata este ato, ficam designados os servidores GABRIELA AIRES MAGALHAES, matrícula funcional nº 203.730-0, AMANDA SOARES ROCHA MELO, matrícula funcional nº 203.725-41 e SELMA REGINA TURCO POSSEBOM, matrícula funcional nº 100.793-9, para constituírem a Comissão Processante, sob a presidência do primeiro e relatoria do segundo, aplicando-se o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 2.995, de 02 de agosto de 2024.

Art. 3º. Nos termos do art. 69, inciso II, do Decreto Municipal nº 2.995/2024, fica a empresa notificada para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar do dia seguinte à publicação desta Portaria no Diário Oficial, para, querendo, oferecer DEFESA PRÉVIA e especificar as provas que pretende produzir.

§ 1º. A defesa poderá ser encaminhada via Correios, todavia, obrigatoriamente deverá ser enviada ao e-mail prouradoria@pindorama.sp.gov.br.

§ 2º. Os autos do Processo nº 05/2026 encontram-se à disposição de Vossa Senhoria à Rua Engenheiro Balduíno, 200, Centro – Pindorama/SP - CEP: 15830-015.

§ 3º. A não apresentação de defesa ou sua apresentação extemporânea acarretará na revelia, com a consequente aplicação das sanções previstas nos itens do Edital, bem como nas penas do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º. É fixado em 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, o prazo para o término dos trabalhos da Comissão Processante, a contar da apresentação da defesa prévia pelo(a) processado(a) ou do transcurso do prazo para apresentação.

Art. 5º. Para assessorar os trabalhos da Comissão Processante fica designado o Procurador Municipal João Luiz Barbosa Neto, inscrito na OAB/SP sob nº 505.406.

Paço Municipal “ANTONIO CORSATTO” em 21 de agosto de 2026.

GERALDO FELIPPE JÚNIOR
- Prefeito Municipal -

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/09/2026 na edição: 1099
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 83/26, 25 DE AGOSTO DE 2026 Instaura Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão Processante e dá outras providências. 25/08/2026
PORTARIA Nº 82/26, 24 DE AGOSTO DE 2026 Instaura Processo Administrativo de Responsabilização, constitui Comissão Processante e dá outras providências. 24/08/2026
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