"Instaura Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão Processante e dá outras providências."
GERALDO FELIPPE JÚNIOR, Prefeito do Município de Pindorama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 2.100, de 19 de abril de 2013, e
Considerando que a Secretária Municipal de Educação solicitando medidas administrativas em relação ao servidor Devair Perpetuo Dominici, Encanador, relatando atos supostamente graves por ele efetuados;
Considerando que os atos supostamente praticados pelo servidor configuram, em tese, falta grave passível de punição;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica determinada a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal DEVAIR PERPETUO DOMINICI, Matricula 100404-2, admitido mediante concurso público para o emprego público de Encanador, destinado à apuração de possível infração à Consolidação das Leis do Trabalho, em especial o disposto no artigo 482, alínea "b" (Ações que desrespeitam a decência, as normas internas ou o bom convívio), de maneira a ensejar, em caso de comprovação de conduta punível, a cominação da pena de demissão prevista na mencionada norma, bem como a apuração de possível pratica das proibições do art. 117 e inobservância dos deveres do art. 116, ambos da Lei 8112, de 1990.
Art. 2º. Para conduzir e dirigir o Processo Administrativo Disciplinar de que trata este ato, ficam designados os servidores municipais FERNANDO GIRALDI
Matricula 100939-7; JOÃO LUIZ BARBOSA NETO, Matrícula nº 203.556-1, SELMA REGINA TURCO POSSEBOM Matricula 100793-9 e ALESANDRA APARECIDA FERREIRA PEREIRA, Matricula 203569-3, para, sob a presidência do primeiro e relatoria do segundo, constituírem a Comissão Processante, nos termos do artigo 148 e seguintes, da Lei Complementar nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, aplicando-se o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 2.100, de 19 de abril de 2013.
Art. 3º. É fixado em 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, o prazo para o término dos trabalhos da Comissão Processante, a contar da citação da servidora, nos termos dos artigos 152 da Lei Federal nº 8.112/90 e 10 do Decreto Municipal nº 2.100/2013, cujo relatório final deverá ser concluído na forma do artigo 165 do citado diploma legal.
Paço Municipal "ANTONIO CORSATTO" em 25 de agosto de 2026.
GERALDO FELIPPE JÚNIOR
- Prefeito Municipal -
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3167, 02 DE SETEMBRO DE 2026 | Decreto 3167 2026 Dispões sobre designação de servidora para prestar serviço junto ao DETRAN | 02/09/2026 |
| PORTARIA Nº 85/26, 25 DE AGOSTO DE 2026 | Nomeia os membros do Comitê Municipal de Governança do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto nº 3169, de 31 de agosto de 2026, e dá outras providências. | 25/08/2026 |
| PORTARIA Nº 84/26, 25 DE AGOSTO DE 2026 | Instaura Processo Administrativo Disciplinar, constitui Comissão Processante e dá outras providências. | 25/08/2026 |
| PORTARIA Nº 82/26, 24 DE AGOSTO DE 2026 | Instaura Processo Administrativo de Responsabilização, constitui Comissão Processante e dá outras providências. | 24/08/2026 |
| PORTARIA Nº 81/26, 24 DE AGOSTO DE 2026 | Instaura Processo Administrativo de Responsabilização, constitui Comissão Processante e dá outras providências. | 24/08/2026 |