Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Pindorama e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Pindorama
Legislação
Atualizado em: 31/08/2026 às 13h37
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
PORTARIA Nº 81/26, 24 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 24/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

PORTARIA Nº 081/26 DE 24 DE AGOSTO DE 2026.

“Instaura Processo Administrativo de Responsabilização, constitui Comissão Processante e dá outras providências.”

GERALDO FELIPPE JÚNIOR, Prefeito do Município de Pindorama, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto Municipal nº 2.995, de 02 de agosto de 2024 e a Portaria nº 054/26, de 04 de maio de 2026, e

Considerando o que consta nos documentos apresentados no protocolo nº 1860/2026 em relação ao possível descumprimento pela empresa FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ nº 28.004.857/0001-77 da Ata de Registro de Preços nº 150/2026, oriunda do Processo Licitatório nº 150/2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Nos termos do art. 69 do Decreto Municipal nº 2.995/2024, fica determinada a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização, autuado sob o nº 08/2026, em face de FERRARI MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 28.004.857/0001-77, com sede na Rua São Paulo, nº 41 – Sala 1104, Vila Belmiro, Santos/ SP, Telefone: (13)3301-1102, e-mail: vendas@ferrarimed.com.br, neste ato representada por seu representante legal o Sr. DANIEL FERRARI ABRANTES, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. 4.***.***-9 SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 36*.***.**8-36, destinado à apuração de possível descumprimento da Ata de Registro de Preços nº 150/2026, oriunda do Processo Licitatório nº 156/2025, cujo objeto é contratação de empresa especializada para registro de preços de medicamentos comprimidos (ALPRAZOLAM, DIAZEPAM E OUTROS) para atender as demandas da secretaria de saúde do município de Pindorama/SP.

Parágrafo único. Em caso de comprovação de conduta punível, fica a processada sujeita às penalidades previstas em Ata e no Decreto Regulamentador.

Art. 2º. Para conduzir e dirigir o Processo Administrativo de Responsabilização de que trata este ato, ficam designados os servidores GABRIELA AIRES MAGALHÃES, matrícula funcional nº 203.730-0, AMANDA SOARES ROCHA MELO, matrícula funcional nº 203.725-41 e SELMA REGINA TURCO POSSEBOM, matrícula funcional nº 100.793-9, para constituírem a Comissão Processante, sob a presidência do primeiro e relatoria do segundo, aplicando-se o rito estabelecido no Decreto Municipal nº 2.995, de 02 de agosto de 2024.

Art. 3º. Nos termos do art. 69, inciso II, do Decreto Municipal nº 2.995/2024, fica a empresa notificada para, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, a contar do dia seguinte à publicação desta Portaria no Diário Oficial, para, querendo, oferecer DEFESA PRÉVIA e especificar as provas que pretende produzir.

§ 1º. A defesa poderá ser encaminhada via Correios, todavia, obrigatoriamente deverá ser enviada ao e-mail prouradoria@pindorama.sp.gov.br.

§ 2º. Os autos do Processo nº 08/2026 encontram-se à disposição de Vossa Senhoria à Rua Engenheiro Balduíno, 200, Centro – Pindorama/SP - CEP: 15830-045.

§ 3º. A não apresentação de defesa ou sua apresentação extemporânea acarretará na revelia, com a consequente aplicação das sanções previstas nos itens do Edital, bem como nas penas do art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º. É fixado em 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, o prazo para o término dos trabalhos da Comissão Processante, a contar da apresentação da defesa prévia pelo(a) processado(a) ou do transcurso do prazo para apresentação.

Art. 5º. Para assessorar os trabalhos da Comissão Processante fica designado o Procurador Municipal João Luiz Barbosa Neto, inscrito na OAB/SP sob nº 505.406.

Paço Municipal “ANTONIO CORSATTO” em 24 de agosto de 2026.

GERALDO FELIPPE JÚNIOR
- Prefeito Municipal -

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 27/08/2026 na edição: 1098
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3179, 26 DE OUTUBRO DE 2026 Decreto nº 3179 2026 Altera Decreto nº 3178 2026 26/10/2026
DECRETO Nº 3178, 21 DE OUTUBRO DE 2026 Decreto nº 3178 2026 Regulamenta a cobrança , no exercicio de 2026, da TLRS 21/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2730, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Lei Complementar nº 2730 Altera a Lei Complementar nº 2681 2025 para modificar a base de calculo da TLRS 20/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2729, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Lei Complementar nº 2729 2026 Dispõe sobre a criação de empregos no quadro de pessoal e dá outras providencias 20/10/2026
PORTARIA Nº 113, 20 DE OUTUBRO DE 2026 Portaria nº 113 2026 Instaura Processo Administrativo de Responsabilização , constitui comissão processante e dá outras providencias 20/10/2026
Minha Anotação
×
PORTARIA Nº 81/26, 24 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
PORTARIA Nº 81/26, 24 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3572-9900
Endereço: Rua Engenheiro Balduíno, 200 Centro | CEP: 15830-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h30m as 16h30m
CNPJ: 45.122.942/0001-80
Prefeitura Municipal Pindorama
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia