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Prefeitura Municipal Pindorama
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Atualizado em: 19/08/2026 às 11h08
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LEI ORDINÁRIA Nº 2718/2026, 18 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 18/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Especial , Orçamento , Saúde
Em vigor

LEI Nº. 2718/2026, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Autógrafo nº 037/2026

“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica”.

GERALDO FELIPPE JÚNIOR, Prefeito do Município de Pindorama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU o Projeto de Lei nº 35/2026 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em conformidade com o disposto no Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte classificação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO
02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2.065 - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Catanduva
3.3.71.39 - OUT. SERV. TERC. - PJ – TR. CSR. PUB. R$ 250.000,00 C.A. - 900.0004 Ficha FR- Federal

PARAGRÁFO ÚNICO: Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º do presente Projeto de Lei, será utilizado o excesso de arrecadação, conforme disposto no Inciso II, §1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Verba de Recurso Federal, Emenda de Bancada nº 71250001 de 2026.

ARTIGO 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os rendimentos de aplicação financeira que porventura ocorrer em conta específica.

ARTIGO 3º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

ARTIGO 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2026, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "ANTONIO CORSATTO", em 18 de agosto de 2026.

GERALDO FELIPPE JUNIOR
Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal na data supra.

Selma Regina Turco Possebom
Secretária Administrativa

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/08/2026 na edição: 1090
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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