Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Pindorama e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Pindorama
Legislação
Atualizado em: 04/08/2026 às 14h20
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2715/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 04/08/2026
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº. 2715/2026, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.

Autógrafo nº 030/2026 “

“Dá nova redação ao item “V” do Artigo 2º, da Lei nº 2487 de 06 de Setembro de 2022, que Concede Isenção do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU), sobre Imóvel Integrante do Patrimônio de Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) e dá outras providências”.

GERALDO FELIPPE JÚNIOR, Prefeito do Município de Pindorama, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU o Projeto de Lei nº 15/2026 de autoria do Vereador Paulo Sérgio Airoldi e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: a seguinte lei 2026 do Legislativo Municipal:

Art. 1º - O Inciso V, do Artigo 2º, da Lei nº 2487, de 06 de Setembro de 2022, que Concede Isenção do imposto predial, territorial e urbano (IPTU), sobre imóvel integrante do patrimônio de portadores de neoplasia maligna (câncer), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - (...)

V – Fotocópia da Escritura, Contrato de Compra e Venda em que é responsável pelo pagamento do referido imposto (N.R.);

(...) ”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “ANTONIO CORSATTO”, em 04 de agosto de 2026.

GERALDO FELIPPE JUNIOR
Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal na data supra.

Selma Regina Turco Possebom
Secretária Administrativa

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/08/2026 na edição: 1077
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3164, 23 DE JULHO DE 2026 Decreto nº 3164 2026 Institui a implementação do Complemento da Computação à base Nacional Comum Curricular na Rede Municipal de Ensino de Pindorama/SP, aprova o respectivo Plano Municipal e dá outras providências 23/07/2026
DECRETO Nº 3163, 20 DE JULHO DE 2026 REGULAMENTA A COBRANÇA, NO EXERCÍCIO DE 2026, DA TAXA DE COLETA, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO E RESÍDUOS SÓLIDOS – TLRS, INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.681, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025. 20/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2714/2026, 17 DE JULHO DE 2026 Lei nº 2714 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica. 17/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2713/2026, 17 DE JULHO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica. 17/07/2026
DECRETO Nº 3159, 06 DE JULHO DE 2026 Decreto nº 3159 2026 Nomeação do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil 06/07/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2715/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2715/2026, 04 DE AGOSTO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (17) 3572-9900
Endereço: Rua Engenheiro Balduíno, 200 Centro | CEP: 15830-000
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 08h30m as 16h30m
CNPJ: 45.122.942/0001-80
Prefeitura Municipal Pindorama
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia